Pular para o conteúdo
Início » Mercosul e EFTA firmam acordo que zera tarifas e amplia espaço para carnes, café e frutas do Brasil

Mercosul e EFTA firmam acordo que zera tarifas e amplia espaço para carnes, café e frutas do Brasil

Publicidade

O Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) assinaram nesta terça-feira (16), no Rio de Janeiro, um acordo de livre comércio que amplia significativamente o acesso de produtos brasileiros aos mercados de Suíça, Noruega, Liechtenstein e Islândia.

Principais bens beneficiados

Quando o tratado entrar em vigor, carnes bovina, de aves e suína, milho, farelo de soja, melaço de cana, mel, café torrado, álcool etílico, fumo não manufaturado, arroz, frutas — como banana, melão e uva —, além de sucos de laranja e de maçã, passarão a contar com condições tarifárias mais favoráveis.

Acesso próximo a 99%

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, considerando os setores agrícola e industrial, quase 99% do valor exportado pelo Brasil para os países da EFTA ficará em regime de livre comércio.

Tarifas eliminadas de imediato

A EFTA abolirá 100% das tarifas de importação sobre produtos industriais e pesqueiros assim que o pacto vigorar. O texto prevê que a aplicação comece no primeiro dia do terceiro mês após ao menos um integrante de cada bloco comunicar a conclusão de seus trâmites internos.

Publicidade

Diferentes percentuais por país

Entre os integrantes da associação europeia, Islândia e Liechtenstein colocarão 100% das exportações brasileiras em livre comércio. Para a Noruega, o índice será de 99,8%, enquanto a Suíça atingirá 97,7%.

Facilidades sanitárias e propriedades intelectuais

O acordo estabelece o prelisting, sistema que reconhece previamente o serviço de inspeção sanitária brasileiro e adota procedimentos de regionalização para produtos de origem animal. Também garante proteção a 63 indicações geográficas nacionais e simplifica o processo para reconhecimento de novas denominações, preservando direitos de produtores que já utilizam esses termos.

O tratado entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte à comunicação de conclusão dos trâmites internos por, no mínimo, um país da EFTA e um país do Mercosul.

Com informações de Canal Rural

Publicidade

Deixe um comentário