O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na reunião ordinária desta quinta-feira (23/10), uma resolução que modifica os impedimentos socioambientais destinados ao acesso de povos e comunidades tradicionais ao crédito rural.
Pelo novo texto, famílias que vivem ou utilizam regularmente Unidades de Conservação de Uso Sustentável deverão apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) emitido pelo órgão gestor da unidade. O documento precisa indicar o solicitante do financiamento como integrante do grupo beneficiário da área protegida.
Para comunidades instaladas em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais ou Reservas de Desenvolvimento Sustentável, o nome do proponente não precisará constar no CAR. Nesses casos, basta que a pessoa figure na lista oficial de famílias beneficiárias mantida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), disponível para consulta das instituições financeiras.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida busca adequar as regras do CAR à realidade de extrativistas, pescadores artesanais e demais segmentos rurais, preservando as formas tradicionais de ocupação e o uso sustentável dos recursos naturais conforme a legislação ambiental e a Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Imagem: Globo Rural
Com informações de Globo Rural
