O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União da noite de sexta-feira (22/8) a Portaria Interministerial nº 12, que autoriza a aquisição direta, sem licitação, de alimentos produzidos por agricultores familiares e empresas que perderam mercado externo após o tarifaço imposto pelos Estados Unidos.
Produtos autorizados
Poderão ser negociados por dispensa de licitação:
- açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas);
- água de coco (com teor Brix superior ou não a 7,4);
- castanha de caju sem casca (in natura, preparações, sucos e extratos);
- castanha-do-Brasil fresca ou seca, sem casca;
- manga fresca ou seca;
- mel natural;
- uvas frescas;
- pescados, incluindo corvina, pargo, outros peixes frescos, refrigerados ou congelados, além de tilápia em filés ou inteira, frescos, refrigerados ou congelados.
Critérios para participar
Para vender diretamente ao governo, as pessoas jurídicas deverão apresentar:
- Declaração de Perda (DP) relativa à exportação do produto;
- Declaração Única de Exportação (DU-E) destinada aos Estados Unidos, emitida a partir de janeiro de 2023.
Agricultores que fornecem direta ou indiretamente para essas empresas terão de entregar uma Autodeclaração de Perda (AP).
Destino dos alimentos
Os produtos adquiridos abastecerão escolas públicas e comporão estoques governamentais. Segundo a portaria, a lista de alimentos poderá ser atualizada periodicamente.
Imagem: Prefeitura de Jundiaí
Programa Brasil Soberano
As compras emergenciais fazem parte do Plano Brasil Soberano, lançado em 13 de agosto para apoiar setores prejudicados pelas tarifas norte-americanas.
Próximos passos
O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, concede coletiva de imprensa na segunda-feira (25/8) pela manhã para detalhar a execução das medidas. O documento também é assinado pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Com informações de Globo Rural
