O período de defeso da piracema começou neste sábado, 1º de novembro, e permanecerá em vigor até 28 de fevereiro de 2026 em todo o Estado de São Paulo. A restrição foi anunciada pelo Instituto de Pesca (IP-Apta), ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento paulista.
Durante os quatro meses de defeso, a captura de espécies nativas fica suspensa nas duas principais bacias hidrográficas do estado — a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste — com o objetivo de proteger a fase reprodutiva dos peixes e assegurar a renovação dos estoques.
Pesca liberada apenas para espécies não nativas
Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do IP-Apta, continua permitida a pesca de espécies alóctones, exóticas ou híbridas. A lista varia de acordo com cada bacia:
Bacia do rio Paraná – Inclui rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo. Nesses cursos d’água é autorizada a captura de corvina de água doce, tucunarés, porquinho, zoiúdo (caroço-de-manga), apaiari (oscar), pacu-cd, pirarucu, híbridos como tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara, além de camarão-gigante-da-Malásia, tilápias, carpas, bagre-americano e bagre-africano, entre outros peixes não nativos.
Bacia do Atlântico Sudeste – Abrange os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e afluentes. Nessa região é permitida a pesca de dourado e pintado, considerados não nativos. O curimbatá pode ser capturado apenas na bacia do Ribeira de Iguape (inclusive no rio Juquiá); no Paraíba do Sul a espécie permanece protegida por ser nativa.
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O professor Fernando Carvalho, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), reforça que o defeso é fundamental para garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira a longo prazo, ao impedir a captura de peixes durante o período de reprodução.
Fiscalizações são conduzidas pelos órgãos ambientais estaduais e federais. Quem descumprir as regras está sujeito a multas, apreensão de equipamentos e outras sanções previstas na legislação.
Com informações de Globo Rural
