Genebra – Os Estados Unidos informaram à Organização Mundial do Comércio (OMC), na segunda-feira (18), que acolhem o pedido de consultas apresentado pelo Brasil no início de agosto. Ao mesmo tempo, o governo norte-americano apontou que parte das medidas citadas por Brasília está ligada à segurança nacional e, portanto, não pode ser analisada pelo mecanismo de solução de controvérsias do órgão.
“Sem prejuízo dessas posições, os Estados Unidos aceitam o pedido do Brasil para iniciar consultas. Estamos prontos para discutir com a missão brasileira uma data mutuamente conveniente”, registra o documento encaminhado por Washington ao comitê da OMC.
Medidas enquadradas em leis de emergência
Segundo o texto, alguns dos atos questionados são tarifários e estão amparados pela Lei de Emergências Nacionais e pela Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional. O então presidente Donald Trump havia declarado que essas ações eram necessárias para enfrentar a “emergência nacional” representada pelos elevados e persistentes déficits comerciais dos Estados Unidos, considerados uma ameaça à segurança e à economia do país.
A administração Trump sustenta ainda que determinadas políticas e práticas recentes do governo brasileiro “minam o Estado de Direito” e colocam em risco a segurança nacional, a política externa e a economia norte-americanas.
O documento frisa que cada membro da OMC tem autoridade para definir as medidas que julga essenciais à proteção de seus interesses de segurança.
Pontos levantados pelo Brasil
A solicitação brasileira inclui a investigação aberta pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) sob a Seção 301, que abrange:
Imagem: Shealah Craighead
- Comércio digital e serviços de pagamento eletrônico;
- Tarifas preferenciais consideradas injustas;
- Aplicação de medidas anticorrupção;
- Proteção da propriedade intelectual;
- Acesso ao mercado de etanol;
- Desmatamento ilegal.
Washington argumenta que a instauração de uma investigação com base na Seção 301 apenas indica que barreiras tarifárias e não tarifárias merecem averiguação detalhada e possíveis ações subsequentes. Para o governo norte-americano, a medida não constitui ação que afete a aplicação de acordos cobertos pela OMC dentro do território de um membro, requisito indispensável para uma solicitação formal de consultas.
Com as consultas aceitas, delegações dos dois países deverão negociar em Genebra, em data ainda a ser definida, na tentativa de chegar a uma solução consensual antes que o litígio possa avançar para um painel na OMC.
Com informações de Canal Rural
