Brasília, 2024 – A Instrução Normativa (IN) nº 8, publicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mudou as regras para o pedido de suspensão de embargos ambientais. A partir de agora, o produtor rural só obtém o desembargo se comprovar a regularidade ambiental de toda a propriedade, e não apenas da área que sofreu a infração.
Segundo o Ibama, a medida amplia o controle sobre infrações e busca assegurar a recuperação efetiva de zonas degradadas. O órgão federal quer que o proprietário demonstre o cumprimento integral da legislação ambiental antes de retomar atividades na área embargada.
Desafio prático para o produtor
O advogado e professor de Direito Ambiental Pedro Puttini, entrevistado no quadro Direito Agrário do programa Giro do Boi, alerta que a mudança eleva o grau de exigência: qualquer pendência ambiental em outra parte da fazenda pode impedir o desembargo. “Será preciso investir em compliance ambiental completo, revisar toda a documentação e não apenas o trecho embargado”, afirma.
Discussão sobre competências
Setores do agronegócio questionam a compatibilidade da normativa com a Lei Complementar nº 140, que reparte atribuições ambientais entre União e estados. A legislação estadual é responsável por emitir licenças e aprovar processos de regularização, e há dúvidas se a exigência federal invade essa competência.
Imagem: Pixabay.
Apesar das controvérsias, a instrução normativa já está em vigor. Especialistas recomendam manter registros atualizados, buscar assistência técnica e sanar passivos ambientais para evitar perdas econômicas decorrentes da manutenção de embargos.
Com informações de Canal Rural
