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Indústria quer limitar volume de bioinsumos produzidos nas fazendas

Imagem: Embrapa via canalrural.com.br
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A Associação Brasileira das Indústrias de Bioinsumos (Abinbio) defende que a futura regulamentação da Lei nº 15.070/2024 estabeleça um teto para a fabricação de insumos biológicos dentro das propriedades rurais, prática conhecida como on farm. Para a entidade, a ausência de parâmetros sobre o que configura “uso próprio” pode abrir brechas para produções em escala comercial sem o devido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A lei, sancionada em 23 de dezembro de 2024, dispensou o produtor do registro formal do produto, exigindo apenas um cadastro simplificado. O assessor jurídico da Abinbio, Rodrigo Ribeiro de Souza, integra o grupo de trabalho que discute a regulamentação com técnicos do Mapa e representantes da Embrapa. Segundo ele, é necessário detalhar:

  • quantidade máxima a ser fabricada;
  • tipo de bioinsumo;
  • eventual compartilhamento entre unidades produtivas;
  • necessidade de transporte entre propriedades;
  • compatibilidade entre área cultivada e volume produzido;
  • estrutura física e equipamentos disponíveis;
  • origem dos insumos utilizados.

Souza ressalta que a lei determina a presença de equipamentos de controle de qualidade “quando necessário”, expressão que considera vaga. A indústria quer que essa exigência seja vinculada ao porte da produção, já que operações maiores representam risco maior.

A Abinbio também defende que toda fabricação on farm conte com um responsável técnico habilitado e siga procedimentos rigorosos de controle de qualidade, por se tratar da multiplicação de organismos vivos. A entidade teme, ainda, que o transporte de bioinsumos entre propriedades se torne um canal para vendas encobertas; por isso, solicita critérios rígidos para comprovar a identidade entre as unidades que compartilham o produto.

Indústria quer limitar volume de bioinsumos produzidos nas fazendas - Imagem do artigo original

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Imagem: Embrapa via canalrural.com.br

O Mapa tem até 360 dias após a publicação da lei para publicar decretos e instruções normativas. O grupo de trabalho se reúne quinzenalmente para elaborar as minutas e prevê lançar, nos próximos meses, consultas públicas sobre boas práticas de produção on farm e sobre o cadastro simplificado.

Com informações de Canal Rural

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