Produtores rurais poderão entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2025) a partir da próxima segunda-feira, 11 de março. A principal novidade deste ano é a possibilidade de isenção para propriedades prejudicadas por eventos climáticos extremos, como enchentes.
Quem pode solicitar a dispensa
De acordo com o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, a lei autoriza a exclusão do tributo quando fatores alheios à vontade do proprietário — enchentes, secas ou incêndios — impedem a produção agrícola ou pecuária. O benefício tem base no princípio da capacidade contributiva: não há cobrança quando não se gera riqueza.
Comprovação dos danos
Para requerer a isenção, o produtor deve reunir documentos que confirmem o impacto na atividade:
- Fotos e vídeos datados das áreas afetadas;
- Laudos técnicos de engenheiros agrônomos ou veterinários;
- Notificações da Defesa Civil e boletins de ocorrência;
- Boletins meteorológicos da região;
- Certidões de reconhecimento de situação de emergência ou calamidade;
- Mapas detalhando os pontos atingidos.
Importância da regularização cadastral
Mendes, que falou sobre o tema nesta sexta-feira, 8, no quadro Direito Agrário do programa Giro do Boi, reforçou que o ITR é autodeclaratório. Informações imprecisas podem gerar cobranças retroativas referentes aos últimos cinco anos. Manter cadastros atualizados, segundo ele, é essencial para:
- Facilitar o acesso a crédito em bancos e agentes financeiros;
- Aumentar a valorização do imóvel rural;
- Garantir regularidade ambiental e segurança jurídica;
- Atender exigências de frigoríficos e grandes compradores.
Papel da perícia técnica
A perícia, destacou o advogado, serve tanto para prevenir conflitos contratuais quanto para sustentar ações judiciais. Em casos de desapropriação, a ausência de laudos especializados pode reduzir indenizações em até 40 %.

Imagem: canalrural.com.br
Para ele, a pecuária moderna exige documentação em dia, adoção de tecnologias de georreferenciamento e planejamento constante, evitando improvisos que comprometam a competitividade do negócio.
Com informações de Canal Rural