Brasília – A juíza federal Adverci Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu na noite desta segunda-feira (25/8) liminar que suspende os efeitos do despacho do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Moratória da Soja.
A decisão atende a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e beneficia as empresas signatárias do pacto socioambiental. Com a medida, a suspensão temporária das atividades do Grupo de Trabalho da Soja (GTS) e a multa diária de R$ 250 mil impostas pelo Cade ficam sem efeito até o julgamento definitivo sobre o suposto caráter de cartel do acordo.
Argumentos da magistrada
No despacho, a juíza destacou que a deliberação do Cade foi monocrática e desconsiderou pareceres técnicos e jurídicos do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Meio Ambiente. Segundo a magistrada, o órgão antitruste impôs obrigações de alto impacto regulatório e econômico, com penalidade pecuniária significativa e de curto prazo, configurando risco de dano irreparável às empresas envolvidas.
Ela também observou que o recurso administrativo apresentado contra a decisão do Cade não tem efeito suspensivo automático e que não há previsão para análise do caso pelo colegiado do conselho.
Posicionamento da Abiove
Nos autos, a entidade que representa as indústrias de óleo vegetal argumentou que o Cade extrapolou sua competência ao interferir em política pública ambiental reconhecida por órgãos federais, como o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Imagem: Sadi Beledelli
Com a liminar, a Moratória da Soja — acordo firmado entre tradings, indústria e organizações ambientais para coibir compras de áreas desmatadas na Amazônia após 2008 — segue válida enquanto o mérito do processo não é apreciado.
Com informações de Globo Rural
