A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) conseguiu, na noite de segunda-feira (25), uma liminar que impede a suspensão da Moratória da Soja. A decisão foi proferida pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A medida cautelar foi solicitada em ação movida contra o superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto de Souza. A entidade argumenta que o despacho do Cade, de 18 de agosto, que derrubava a Moratória foi tomado de forma monocrática, sem considerar pareceres técnicos e jurídicos, violando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
O pedido para anular os efeitos do acordo ambiental havia sido apresentado ao Cade pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A Moratória da Soja, firmada em 2006, proíbe tradings de adquirir soja produzida em áreas desmatadas no bioma Amazônia após julho de 2008. Ao deferir o pleito de Aprosoja-MT e demais entidades, a Superintendência-Geral do Cade havia determinado investigação sobre os signatários do pacto, classificando o acordo como anticompetitivo e prejudicial às exportações.
Na liminar, a magistrada também suspendeu a multa diária de R$ 250 mil prevista para as empresas que descumprissem a determinação do Cade. Para a Abiove, o ato do órgão antitruste extrapolou sua competência ao interferir em política pública ambiental apoiada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pelo Ibama.
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Em nota, a Aprosoja-MT declarou respeitar a decisão judicial, mas disse esperar que o plenário do Cade confirme a suspensão dos efeitos da Moratória. A entidade sustenta que o acordo, por não ter respaldo legal, cria barreiras comerciais que atingem principalmente pequenos e médios produtores, impedindo a venda de soja cultivada em áreas regulares e licenciadas.
A associação argumenta ainda que as tradings, responsáveis por mais de 90% das exportações do grão, impõem condições unilaterais que excluem produtores que operam dentro da legalidade, violando o princípio da livre iniciativa.
Com informações de Canal Rural
