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STJ prorroga até 31 de março de 2026 prazo para Anvisa regulamentar cultivo de cânhamo medicinal

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu para 31 de março de 2026 o prazo concedido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para definir regras sobre plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial destinado a fins medicinais no Brasil.

A nova data foi fixada na última quinta-feira (6/11) pela 1ª Seção do tribunal, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) por mais 180 dias. A AGU alegou que a complexidade do tema e a necessidade de envolver diversos órgãos públicos e a sociedade inviabilizaram o cumprimento do cronograma anterior, que terminaria em 30 de setembro deste ano.

Pela decisão, a ministra relatora Regina Helena Costa destacou que este será o último adiamento. Até o fim de março, o governo deverá comprovar a execução das quatro etapas restantes determinadas pelo tribunal; caso contrário, poderá ser reconhecida a mora no cumprimento da ordem judicial.

Origem da ação

O caso foi aberto pela empresa DNA Soluções em Biotecnologia e pela pesquisadora Kiara Carolina Cardoso, que pleiteiam autorização para o plantio do cânhamo. Em novembro de 2024, Regina Helena Costa já havia declarado que a variedade industrial da Cannabis sativa, com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, não se enquadra como substância proscrita por não ser apta a produzir drogas com potencial de dependência.

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No mesmo julgamento de quinta-feira, porém, o STJ rejeitou pedido da empresa para liberação imediata de cultivo experimental de maconha medicinal. Atualmente, apenas associações, universidades e pessoas físicas que obtêm habeas corpus têm autorização para plantar.

Preocupação do setor

Entidades de pesquisa e representantes da cadeia produtiva temem que a futura regulamentação da Anvisa fique restrita ao uso medicinal, inviabilizando projetos voltados à produção de fibras, alimentos e outros derivados do cânhamo em sistema de rotação de culturas.

Com informações de Globo Rural

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