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Produção de vinho em casa é possível, mas requer atenção à qualidade da uva e ao controle do processo

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Transformar o quintal em um pequeno vinhedo ou aproveitar uvas compradas no supermercado para elaborar vinho é viável, mas envolve uma série de cuidados. A orientação é do enólogo Vagner de Vargas Marchi, sócio da Vinícola Monte SantAna e diretor técnico da Associação Brasileira de Enologia (ABE).

Qualidade da fruta é ponto de partida

Segundo Marchi, uvas finas como Merlot, Pinot Noir e Moscato oferecem o perfil ideal de açúcar, acidez e aroma para a vinificação. Já variedades de mesa, a exemplo de Itália, Niágara ou Isabel, até fermentam, mas raramente atingem o equilíbrio necessário para um bom resultado.

Fermentação natural e seus riscos

O processo inicia com a extração do suco da uva e sua permanência em temperatura ambiente. As leveduras presentes na casca consomem o açúcar, transformando-o em álcool e liberando aromas. Por se tratar de uma fermentação espontânea, o caminho pode variar: algumas leveduras geram perfumes agradáveis; outras, cheiros indesejados, como notas de enxofre.

Mesmo quando a fermentação se desenvolve com microrganismos considerados “bons”, a falta de nutrientes ou o manejo inadequado provoca subprodutos que comprometem o sabor. Marchi lembra ainda que o processo libera calor; sem controle de temperatura, o vinho tende a ficar pesado e desequilibrado.

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Contato com as cascas e equipamentos necessários

Decidir manter ou não as cascas em contato com o mosto influencia o estilo da bebida. Nos tintos, a maceração é fundamental para cor e estrutura. Em brancos e rosés, contato prolongado com cascas e sementes pode trazer amargor.

Entre os utensílios básicos estão recipientes de vidro, galões ou garrafões, sempre limpos para evitar contaminação. Apesar de seguir um roteiro, o enólogo alerta que o resultado costuma ser experimental e incerto.

Legislação: consumo próprio é permitido; venda, não

No Brasil, produzir vinho em casa para consumo pessoal é permitido. Entretanto, comercializar a bebida sem registro oficial caracteriza crime. A Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) define regras de registro, inspeção e padronização. Além do aval do MAPA, são exigidos alvarás municipais, licenciamento ambiental e cumprimento de protocolos de Boas Práticas de Fabricação.

Com informações de Globo Rural

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